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Contratação
Termos e condições (clique para ver mais)

Ao realizar o pré-cadastro, a IMOBILIÁRIA ou o CORRETOR (doravante “PARCEIRO”) declara, reconhece e aceita que:

  1. Veracidade e regularidade. As informações prestadas são verdadeiras, completas e atualizadas, declarando estar regularmente habilitado para o exercício de suas atividades, responsabilizando-se por eventuais inconsistências, inclusive quanto a registros profissionais e situação jurídica.
  2. Natureza da atuação da AGENCIADORA. O PARCEIRO tem plena ciência de que a AGENCIADORA não exerce corretagem nem intermediação imobiliária, não participando de negociações, propostas, ajustes comerciais ou fechamento de negócios, atuando exclusivamente como empresa de agenciamento, organização e disponibilização de oportunidades por meio do portfólio de imóveis.
  3. Fase pré contratual. O PARCEIRO reconhece que este aceite possui natureza estritamente pré contratual, sendo que qualquer parceria, remuneração, divisão de valores, responsabilidades, limites de atuação e regras operacionais somente existirão após análise do cadastro, contato da AGENCIADORA e assinatura de contrato definitivo.
  4. Autonomia e responsabilidade do PARCEIRO. O PARCEIRO declara que atuará por sua conta e risco, sendo integralmente responsável por sua relação com clientes, proprietários e terceiros, bem como por propostas, negociações, visitas, documentos, informações prestadas e pelo cumprimento da legislação aplicável.
  5. Comissões e expectativas. O PARCEIRO reconhece que o pré cadastro não gera direito a comissões, repasses, indenizações ou qualquer expectativa de remuneração, ainda que venha a manter contato com oportunidades divulgadas pela AGENCIADORA, inexistindo qualquer promessa de negócio antes da assinatura do contrato definitivo.
  6. Contato e registros. O PARCEIRO autoriza o contato da AGENCIADORA por meios eletrônicos para validação do cadastro, tratativas comerciais e eventual formalização do contrato integral, reconhecendo como válidos os registros eletrônicos decorrentes desse pré cadastro e das comunicações realizadas.
  7. Remuneração. O PARCEIRO declara ciência, desde já, que nos negócios imobiliários intermediados com a utilização dos serviços prestados pela AGENCIADORA, será pago, pelo proprietário do imóvel (vendedor), o percentual de 7% (sete por cento) a título de corretagem, incidente sobre o valor total do negócio, ao que o proprietário (vendedor) deu plena ciência e autorização no momento do fechamento do contrato com a AGENCIADORA. Do total, 5% (cinco por cento) corresponde à remuneração do PARCEIRO, pela efetiva intermediação imobiliária junto ao comprador; e 2% (dois por cento) corresponde à remuneração da AGENCIADORA, devida exclusivamente pela prestação dos serviços de captação, organização, estruturação e disponibilização do portfólio imobiliário. Mais detalhes sobre a dinâmica do pagamento serão esclarecidos no momento do contato e definidos exclusivamente no contrato definitivo.

Concordo com o Termos e condições acima *

Ao clicar em “Criar conta”, seu cadastro passará por uma análise e, se estiver tudo certo, será aprovado em até 48 horas.